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Análise Revisional de benefício previdenciário: Por que é importante fazer revisão do valor da aposentadoria?

26/06/2019
Análise Revisional de benefício previdenciário: Por que é importante fazer revisão do valor da aposentadoria?

Referida análise deve ser feita por um profissional de sua confiança, o qual irá apontar quais dados foram inseridos corretamente ou deixados de lado.

 

Neste artigo vamos explicar de maneira simples tudo que você precisa saber sobre a análise revisional do benefício previdenciário (Revisão do valor das aposentadorias e pensões por morte), para que você tenha certeza que está recebendo o valor correto e o melhor benefício possível, acompanhe.

 

Quem tem direito:

 

Todos os beneficiados do INSS têm direito a requerer uma revisão do seu benefício. Seja aquele que recebe aposentadoria, pensão ou aposentadoria especial.

 

Deste modo, todos que sentirem-se lesados com o valor fixado podem pedir a revisão. Alguns casos são mais recorrentes de divergências, por isso, orientamos que sempre tenham mais atenção a eles.

 

Além do mais, devido as alterações recorrentes na legislação, algumas informações e modos de cálculos podem encontrar-se defasados, surgindo à necessidade de uma atualização.

 

Informações que podem estar divergentes:

 

Neste ponto, trouxemos alguns casos cuja necessidade de revisão é mais recorrente. Vamos analisar cada um deles.

 

Vitória trabalhista

 

Quando, em algum momento, o empregado ganha uma causa na justiça do trabalho, estes valores devem integralizar como contribuições, visto que, na maioria das vezes, tratam-se de salários atrasados, férias e adicionais.

 

Outro ponto comum quando falamos em reclamatórias trabalhistas, é o reconhecimento de algum vínculo trabalhista quando já se tem um benefício fixado.

 

Sabe-se que quanto maior o tempo de contribuição, maior o valor, portanto, neste caso, é preciso fazer a revisão para que tal período seja computado e, possivelmente, o valor seja maior.

 

 

Tempo rural

 

Existe uma parcela significativa da população que trabalhou em propriedades rurais ainda quando jovem/adolescente. A legislação prevê que maiores de 12 anos que auxiliaram na agricultura tenham direito ao recebimento do valor proporcional.

 

Se, por exemplo, um jovem trabalhou dos 12 aos 18 em atividades rurais, aí já são 6 anos a mais que podem integralizar o cálculo do benefício.

 

Deste modo, é importante que seja feita uma análise do benefício e, possivelmente, uma revisão para que tal período seja englobado.

 

 

Abono de 25% para acompanhante

 

Os segurados que dependem de terceiros para realização de tarefas cotidianas como higienização e alimentação possuem direito ao acréscimo de 25% em seu benefício.

 

A intenção é cobrir as despesas com contratação de profissionais para auxiliá-lo, entretanto, aqueles que são auxiliados por familiares também possuem este direito.

 

Alguns casos comuns para este abono: alteração grave das faculdades mentais, cegueira total, doença que exige permanência constante no leito.

 

Se, ao aposentar-se o segurado não tiver o direito do abono e sofrer alguma alteração em seu quadro, pode requerer a revisão.

 

 

Fixação do melhor benefício

 

Esta revisão surgiu a partir de uma decisão do STF, que fixou em um julgado o direito de o beneficiado receber o melhor benefício.

 

Serve para pessoas que, por exemplo, contribuiu com períodos maiores que o necessário, poder escolher dentro do período a maior – após a implementação dos requisitos - a data de início do benefício, de modo que melhor lhe beneficie.

 

 

05 Erros de cálculos que podem gerar revisões de benefícios do INSS:

 

1. Tempo de contribuição reconhecido, mas que no cálculo do valor do benefício, constantes da carta de concessão, não constam os salários de contribuição em determinadas competências (meses), por ausência de recolhimento da contribuição por parte do empregador, o que pode alterar a média final do cálculo, alterando o valor da RMI;

2. Períodos de recebimento de benefício por incapacidade (auxílio doença, aposentadoria por invalidez, auxílio acidente). Intercalado com contribuições posteriores, que não foram computados para o cálculo da aposentadoria;

3. Aposentadoria Especial intercalada com períodos de recebimento de benefício por incapacidade (auxílio doença, aposentadoria por invalidez, auxílio acidente). Com retorno em seguida para atividade especial, que não foram considerados como tempo especial;

4. Carta de concessão da aposentadoria reconhece os períodos de recebimento de benefício por incapacidade (auxílio doença, aposentadoria por invalidez, auxílio acidente) como tempo de contribuição, mas no cálculo, dentro do PBC (período básico de cálculo), os salários de contribuições não estão presentes, o que pode alterar a média final;

5. Períodos em gozo de salário maternidade, dentro do PBC (período básico de cálculo), que não foram computados no cálculo constante da carta de concessão do benefício de aposentadoria.

 

 

Quem pode solicitar a revisão

 

O prazo para solicitar a revisão é de 10 anos após sua concessão, conforme prevê o INSS:“É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado para a revisão do benefício, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento do primeiro pagamento ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão negativa definitiva".

 

Os casos onde a previdência sequer analisou o fato a ser discutido, como o abono de 25%, tempo rural ou tempo especial, não há a contagem do referido prazo.

 

O próprio beneficiado pode realizar a solicitação ou através de seu procurador.

 

O pedido pode ser feito através do site do INSS ou pessoalmente na agência do INSS. Se for realizada através do site, uma nova data será remarcada para comparecimento na agência munido de alguns documentos:

 

  1. Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  2. Documentos pessoais do interessado com foto;
  3. Documento assinado, explicando os motivos, de acordo com a legislação, pelos quais o INSS deve revisar o benefício ou Certidão de Tempo de Contribuição.
  4. Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições etc)

Lembre-se que o pedido será enviado para análise, ou seja, o órgão irá a partir das suas alegações verificar ou não a existência do direito. Por isso, é extremamente importante embasar tudo aquilo que for alegado, o auxílio de um profissional, sem dúvidas, torna o processo mais simples.

 

 

Concluindo

 

Muitos problemas com aposentadorias concedidas a menor podem ser evitados com a realização de um planejamento previdecniário realizado por um profissional qualificado.

É importante destacar aqui que cada benefício deve ser minuciosamente analisado antes do pedido de revisão, pois todos os detalhes fazem diferença.

 

  • Autor: Denis Lollobrigida

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