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Você sabia que é possível ingressar com ação trabalhista mesmo após o fim do período de estabilidade da gestante?

26/06/2019
Você sabia que é possível ingressar com ação trabalhista mesmo após o fim do período de estabilidade da gestante?

Através da Orientação Jurisprudencial 399, o Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento  de que o ajuizamento da reclamação trabalhista após o término do período de estabilidade provisória não afasta o direito à indenização correspondente, desde que não seja extrapolado o prazo prescricional (2 anos após demissão). 

Ou seja, caso a ação trabalhista seja ajuizada após o término do período de estabilidade (o período em que você não pode ser demitido, exceto em situações de justa causa) não é possível o retorno ao trabalho, porém você tem o direito a perdir  indenização.

 

 

Referências:

OJ - 399. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE GARANTIA NO EMPREGO. ABUSO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)

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