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Alteração na Lei Maria da Penha

26/06/2019
Alteração na Lei Maria da Penha

Bolsonaro sancionou dia 14/05/19 uma mudança na Lei Maria da Penha, que havia sido aprovada pelo Congresso. O texto havia passado pela Câmara do deutados em Agosto de 2018.

 

"De acordo com o novo texto, "verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida":

 

  • > Pela autoridade judicial;
  • > Pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
  • > Pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

 

A alteração da Lei permite à polícia tirar o agressor do convívio da mulher agredida sem necessidade de aguardar uma decisão da Justiça quando a cidade não for sede de comarca judicial. Atualmente, 83% da população vive em municípios que são sede de comarca judicial, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)." - G1
 

Antes da mudança, o pedido de proteção de uma mulher vítima de violência necessitava ser analisado por um juíz e ele decidiria a medida a ser tomada, o prazo de comunicação era de 48h e o juiz não teria prazo para retorno. A nova alteração diz que a medida deve ser comunicada à Justiça em 24 horas, que por fim decidirá pela manutenção ou revogação dela.

 

"Além do afastamento imediato, a lei determina que nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso." - Exame

 


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