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MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

16/12/2019
MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Devido a burocracia e altos custos com impostos e encargos é de comum senso que abrir um negócio no Brasil é muito difícil.

O registro de microempreendedor individual foi criado para quebrar isso e tirar da informalidade milhões de brasileiros.

MEI, assim como qualquer outra categoria do universo do empreendedorismo, deve seguir algumas regras básicas para continuar exercendo suas atividades profissionais dentro da lei.
O que caracteriza o MEI, enquanto pessoa jurídica e, por isso, apta a emitir notas fiscais, é o número do CNPJ, que é comparado ao CPF da pessoa física.

O cadastro como MEI possui algumas restrições, principalmente em termos de atividade, estrutura e faturamento. Para ser um microempreendedor individual, é necessário que se tenha faturamento anual de, no máximo, R$ 81.000,00 ou seja, R$ 6.750,00 mensais.

O registro é feito totalmente on line, via www.portaldoempreendedor.gov.br. O interessado deve estar ciente da viabilidade do exercício de sua atividade no local escolhido (domicílio, imóvel comercial ou mesmo em vias públicas).

O MEI é isento de tributos federais (IRPJ, PIS, COFINS, IPI e CSLL). O valor fixo mensal corresponde a ICMS, ISS e INSS. Concluída a inscrição, ainda no Portal, o empreendedor deverá solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), por meio do qual fará o pagamento único mensal, até o dia 20 de cada mês.

Saiba mais: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

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